Decisão · STJ

STJ REsp 2098421

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À EDUCAÇÃO. COBRANÇA DE TAXA PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS PARA ALUNOS. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1. A eventual violação à lei federal, no caso, é reflexa, uma vez que para o deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação da Portaria MEC n. 40, de 12/12/2007, regramento que não se enquadra na hipótese da alínea a do permissivo constitucional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA: Trata-se de agravo interno interposto por ITPAC Porto Nacional - Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos Porto S.A. contra decisão que não conheceu do recurso especial, uma vez que implicaria o exame de violação reflexa ou indireta a texto de lei federal. A parte agravante, em suas razões, sustenta que, por força da Lei n. 9.870/1999, as instituições de ensino podem prestar serviços que não decorram diretamente da prestação de serviços educacionais e cobrar por esses serviços adicionais. Ademais, "o conteúdo do art. 32, §4º, da Portaria nº 40, de 12/12/2007 não reflete a conclusão do acórdão e apenas foi utilizada como reforço argumentativo" (fl. 759). Requer a reconsideração do decisum alvejado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Foi ofertada impugnação pela parte contrária às fls. 766/802 . É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO À EDUCAÇÃO. COBRANÇA DE TAXA PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS PARA ALUNOS. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1. A eventual violação à lei federal, no caso, é reflexa, uma vez que para o deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação da Portaria MEC n. 40, de 12/12/2007, regramento que não se enquadra na hipótese da alínea a do permissivo constitucional. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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