Decisão · STJ

STJ REsp 2106146

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-24publicado em 2024-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem entendeu, com base no conjunto probatório dos autos e em cláusulas do contrato firmado entre as partes, pela existência de abusividade dos juros remuneratórios a ensejar limitação da respectiva taxa à taxa média de mercado. 2. Logo, rever tal entendimento, a ensejar novo juízo acerca de fatos e provas, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e de cláusula de contrato. Incidem, pois, as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S. A. contra decisão monocrática por meio da qual não conheci do recurso especial do ora agravante, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ, por demandar análise de provas a pretensão da ora agravante de revisão do entendimento do Tribunal de origem por limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado (fls. 497-502). O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 206): APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA A ÉPOCA DA PACTUAÇÃO. AFASTAMENTO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES POR NÃO HAVER MÁ-FÉ DA PARTE RECORRIDA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. SUCUMBÊNCIA REDIMENSIONADA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A readequação dos juros remuneratórios não enseja violação do princípio da pacta sunt servanda, mas decorre da proteção legal garantida ao consumidor. Limitada a taxa de juros remuneratórios à média de mercado divulgada pelo BACEN. 2 . Consonante ao entendimento do STJ (R Esp. n. 1.061.530/RS), haja vista a abusividade na taxa de juros remuneratórios aplicada, fica afastada a mora contratual. 3. Uma vez revisionado o contrato, a repetição do indébito é o resultado, após a compensação de eventuais valores vencidos. Por não restar evidenciada a má-fé na conduta da ré, a restituição e/ou compensação devem ocorrer na forma simples. 4. Em decorrência do resultado, vai redimensionada a sucumbência em favor do procurador da parte autora. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. Embargos de declaração rejeitados (fls. 241-246). No presente agravo interno, alega o agravante que não incide as Súmulas 5 e 7 do STJ, na hipótese em comento, porquanto não há necessidade de reanálise de prova no caso em que as teses jurídicas debatidas partem das premissas fáticas incontestes e assentes como verdadeiras pelo próprio acórdão recorrido. Sustenta que não há abusividade na taxa pactuada, e que improcedente a adoção da taxa média de mercado como limite objetivo na avaliação da abusividade. Aduz que demonstrou a divergência jurisprudencial suscitada. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Não foram apresentadas contrarrazões ao agravo (fl. 525). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Da leitura do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal de origem entendeu, com base no conjunto probatório dos autos e em cláusulas do contrato firmado entre as partes, pela existência de abusividade dos juros remuneratórios a ensejar limitação da respectiva taxa à taxa média de mercado. 2. Logo, rever tal entendimento, a ensejar novo juízo acerca de fatos e provas, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e de cláusula de contrato. Incidem, pois, as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A necessidade de reexame de matéria fática torna prejudicado o exame da divergência jurisprudencial, considerando a inevitável ausência de similitude fática entre acórdãos. Agravo interno improvido.
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