Decisão · STJ

STJ AREsp 2619107

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. e MRV MRL NOVOLAR V INCORPORAÇÕES SPE LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo, por falta de fundamentação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 900/901 ). Naquela oportunidade, concluiu que as agravantes não impugnaram a incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 905/911 ), as agravantes postulam a reforma da decisão agravada sustentando, em síntese, que "(..) houve omissão no v. acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao não aplicar o precedente Tema 1.095 do STJ. (..) bem como demonstrou o devido prequestionamento e, que não tem por objetivo rediscurir a matéria de fato apreciada, mas, sim a violação aos arts. 485, VI, § 3 º, 489, 932, V , b , IV, b, 1.039 do CPC e 1.022 do CPC e art. 26 e 27 da Lei nº 9.514/1997". Impugnação às e-STJ fls. 914/928 e 930/932. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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