Decisão · STJ

STJ AREsp 2615910

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIREITO DE RESPOSTA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Quanto ao direito de resposta, a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que exige a tentativa de solução extrajudicial antes de se buscar a via judicial, conforme a Lei n. 13.188/2015. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 615/632) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 606/611) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte argumenta com a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 637/657). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIREITO DE RESPOSTA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Quanto ao direito de resposta, a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que exige a tentativa de solução extrajudicial antes de se buscar a via judicial, conforme a Lei n. 13.188/2015. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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