STJ AREsp 2570718
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. É inviável o exame de norma constitucional em recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por J M FERNANDES ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM DA EMPRESA. ESSENCIALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, o tribunal de origem entendeu pela possibilidade de penhora do bem, pois não ficou demonstrada a essencialidade do bem para a atividade da empresa. Rever tais assertivas esbarra na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo não provido" (e-STJ fl. 206). Em suas razões (e-STJ fls. 215/221), a embargante insiste na tese de negativa de prestação jurisdicional pelo tribunal de origem, afirmando que "(..) o Eg. TJSP não se manifestou sobre a questão mais importante do recurso, notadamente a convergência do precedente invocado (precedente desta Corte) e a sua aplicação ao caso concreto" (e-STJ fl. 216). Alega, ainda, a ocorrência de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, o qual busca o prequestionamento. Ao final, requer o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 225 ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. É inviável o exame de norma constitucional em recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração rejeitados.