Decisão · STJ

STJ AREsp 2570718

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. É inviável o exame de norma constitucional em recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por J M FERNANDES ADMINISTRAÇÃO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM DA EMPRESA. ESSENCIALIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, o tribunal de origem entendeu pela possibilidade de penhora do bem, pois não ficou demonstrada a essencialidade do bem para a atividade da empresa. Rever tais assertivas esbarra na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo não provido" (e-STJ fl. 206). Em suas razões (e-STJ fls. 215/221), a embargante insiste na tese de negativa de prestação jurisdicional pelo tribunal de origem, afirmando que "(..) o Eg. TJSP não se manifestou sobre a questão mais importante do recurso, notadamente a convergência do precedente invocado (precedente desta Corte) e a sua aplicação ao caso concreto" (e-STJ fl. 216). Alega, ainda, a ocorrência de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, o qual busca o prequestionamento. Ao final, requer o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos modificativos. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 225 ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. É inviável o exame de norma constitucional em recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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