STJ AREsp 2556033
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA. GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento, preenchidos corretamente, no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. Incidência da Súmula nº 187/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EGLE REGINA ROMANO MOLINERO e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 458/459) que não conheceu do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 187/STJ. Nas presentes razões (e-STJ fls. 463/468), os agravantes alegam que "(..) Ocorre que foi sim devidamente recolhido desde o início e no prazo certo, não tendo nenhuma irregularidade que venha a julgar o recurso deserto, isto porque quem faz a impressão com as informações do pagamento é o banco, tanto é que foi devidamente comprovado de fls. (401). Inclusive após despacho de fls 415/415, com boa-fé o mesmo juntou, reimprimindo do mesmo comprovante de pagamento de fls, (418/419/420), com o código de barras, cumprindo, juntando e apresentando novamente o mesmo pagamento que tinha feito de fls (401), comprovando mais uma vez que já tinha sido pago o preparo, ou seja, já se encontra sanado o comprovante de seu preparo recursal desde o início do Recurso Especial para julgamento, comprovando seu devido preparo para a interposição do Recurso Especial" (e-STJ fls. 465/466). Ao final, requerem o provimento do recurso. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fls. 472/473). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO. DEFICIÊNCIA. GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento, preenchidos corretamente, no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção. Incidência da Súmula nº 187/STJ. 2. Agravo interno não provido.