Decisão · STJ

STJ AREsp 2623540

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIANA DE FREITAS CARVALHO DE SOUZA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ (e-STJ fls. 1.395/1.396). Nas presentes razões, a agravante alega que infirmou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem. Por fim, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado (e-STJ fls. 1.400/1.415). Impugnação às e-STJ fls. 1.419/1.429. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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