STJ AREsp 1563433
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. OCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PROVIMENTO NEGADO. 1. Configura erro grosseiro a interposição de recurso equivocado quando há expressa e inequívoca previsão legal acerca do seu cabimento. 2. Segundo o entendimento da QO no REsp 1.813.984/SP, a modulação de efeitos que permite a comprovação extemporânea do feriado local somente se aplica à segunda-feira de carnaval. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BUNGE ALIMENTOS S/A contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de fls. 328/329, que não conheceu do agravo em recurso especial ao constatar a existência de erro grosseiro, bem como porque o agravo padecia de intempestividade. A parte agravante alega que inexiste erro grosseiro e que deve ser aplicado o princípio da fungibilidade, uma vez que é plenamente possível, a partir da sua leitura, compreender que a agravante se referia ao agravo do art. 1.042 do Código de Processo Civil (CPC), constituindo apenas mero erro material. Ainda, aduz que o recurso é tempestivo, tendo em vista a modulação de efeitos do REsp 1.813.984/SP, que somente passou a exigir a comprovação a partir de 18/11/2019. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado julgador. Impugnação apresentada às fls. 387/396. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. OCORRÊNCIA. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PROVIMENTO NEGADO. 1. Configura erro grosseiro a interposição de recurso equivocado quando há expressa e inequívoca previsão legal acerca do seu cabimento. 2. Segundo o entendimento da QO no REsp 1.813.984/SP, a modulação de efeitos que permite a comprovação extemporânea do feriado local somente se aplica à segunda-feira de carnaval. 3. Agravo interno a que se nega provimento.