Decisão · STJ

STJ REsp 2166021

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-08-22publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALEXANDRE FREDERICO RISTOW STOLL, em face da decisão de fls. 200/203 (e-STJ), da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial manejado pelo ora agravante. O apelo nobre, por sua vez, amparado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 95, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA, ENTÃO FORMULADO PELA EMPRESA EXEQUENTE/AGRAVADA, DECLARANDO A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS, COM AS CONSEQUENTES INCLUSÕES NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. INSURGÊNCIA DE UM DOS SÓCIOS. SUSCITADA AUSÊNCIA DE INDICATIVOS DE QUE TENHA HAVIDO FRAUDE OU MÁ-FÉ NA CONDUÇÃO DOS NEGÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA, A OBSTAR A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA HIPÓTESE. ACOLHIMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE, POR SI SÓ, NÃO AUTORIZA A APLICAÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE OU DA CONFUSÃO PATRIMONIAL. EXEGESE DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. DECISÃO ALTERADA. Embargos declaratórios rejeitados, nos termos do aresto de fls. 131/134 (e-STJ). Em suas razões de recurso especial (fls. 145/156, e-STJ), o recorrente apontou, além de dissenso pretoriano, ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, 1.022, II, do CPC/15. Sustentou a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Asseverou que apesar de instada, teria a instância de origem deixado de se pronunciar sobre questão essencial para a solução da controvérsia, qual seja, a necessidade de fixação de verba honorária de sucumbência, com amparo no princípio da causalidade, em incidente que julga improcedente pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Alegou que apesar do decidido, "não poderia a segunda instância promover o julgamento de indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio no polo passivo da lide, sem a fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento empregado no precedente jurisprudencial invocado pelo recorrente" (fl. 149, e-STJ). Contrarrazões às fls. 172/180 (e-STJ) e, após juízo positivo de admissibilidade (fls. 184/186, e-STJ), os autos ascenderam a esta Corte Superior de Justiça. Por decisão monocrática de fls. 200/203 (e-STJ), negou-se provimento ao reclamo, com base na ausência de negativa de prestação jurisdicional. Irresignado, o sucumbente interpõe o presente agravo interno (fls. 207/210, e-STJ), no qual repisa as teses deduzidas no apelo especial. Sem impugnação (certidão de fl. 216, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE. 1. As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, portanto, deve ser afastada a alegada violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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