STJ AREsp 2695781
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERROL SASSE contra a decisão (e-STJ fls. 421/422 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas razões, a agravante sustenta que "(..) expôs de forma clara e sintética o contexto da lide, trazendo o resumo dos autos e das decisões recorridas, e indicando, também de forma clara e pormenorizada, o objeto do recurso e seus fundamentos, tanto nas razões do Recurso Especial, quanto nas razões do próprio Agravo que visava admiti-lo, não havendo em se falar em deficiência na fundamentação" (fl. 1.439). Defende, ainda, que permanece sendo prejudicado pelo não reconhecimento do abuso cometido pela parte agravada, consubstanciado na execução de valores a maior do que aqueles que lhe eram (supostamente) devidos, em razão das cobranças de encargos ilegais. Sem impugnação , conforme certidão de e-STJ fl. 1.447. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.