STJ AREsp 2696185
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 994-995). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado (fl. 388): APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REVISIONAL DO CONTRATO. CREFISA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. JUROS REMUNERATÓRIOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NO CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTAVA DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA O LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ SINGULAR POIS A MATÉRIA DISCUTIDA É EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CASO EXISTA A NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL, ESTÁ SERÁ REALIZADA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INOCORRÊNCIA DA NULIDADE POSTULADA. A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUE DEMONSTRA ACENTUADA DISCREPÂNCIA DA MÉDIA DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL PARA A ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO REVELA-SE ABUSIVA, POIS COLOCA O(A) CONSUMIDOR(A) EM ACIRRADA DESVANTAGEM. NO CASO, RESTOU DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, COBRADOS EM DISCREPÂNCIA AO NORMAL DO MERCADO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - HAVENDO CRÉDITO EM FAVOR DA CONTRATANTE, CABÍVEL A COMPENSAÇÃO E/OU A REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES, POIS A MUTUANTE AGIU DENTRO DO ACERTADO PELAS PARTES SEM ATUAR NA AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO OU ACIMA DO PACTUADO. APELAÇÃO IMPROVIDA. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Sustenta que (fl. 1.004). "A parte ré, ora agravante, em sede de agravo em resp destacou a não incidência da súmula 5, 7 e 83 do STJ ao caso concreto, pois demonstrou em sede de Recurso Especial a indicação do precedente do próprio STJ (RECURSO ESPECIAL No 1.821.182 - RS - 2019/0172529-1) em relação a impossibilidade de aferição da taxa de juros remuneratórios única e exclusivamente pela taxa informada no Banco Central, que apontou a necessidade de analisar as outras caracteristicas do cenário. Desse forma, a decisão mencionada mereceu destaque: .. " Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 1.012). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.