STJ AREsp 2673552
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. No caso em análise, o Tribunal de origem concluiu que não houve comprovação do negócio jurídico entre as partes. Modificar essa conclusão exigiria o reexame das provas apresentadas nos autos, o que é vedado em recurso especial. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 508/514) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 502/504). Em suas razões, a parte reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional, destacando que "o acórdão se mostra obscuro, já que a relação negocial foi comprovada por outros documentos juntados aos autos, como por exemplo os documentos de fls. 159, 160, 165 e 166, que são a prova de que houve ajuste entre as partes para o pagamento de valores decorrentes da manutenção dos tanques de resfriamento" (e-STJ fl. 512). Alega a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, afirmando que "não se está pleiteando a análise dos documentos juntados com a inicial. Está sendo defendida a violação ao artigo 341, caput, do Código de Processo Civil, pois cabe ao réu impugnar um a um os fatos articulados pelo autor na inicial, sob pena de se tornar revel em relação àqueles não impugnados" (e-STJ fl. 511). Argumenta que "o v. acórdão não deu valor algum aos documentos de fls. 159, 160, 165 e 166, porém, estes são a prova de que houve ajuste entre as partes para o pagamento de valores decorrentes da manutenção dos tanques de resfriamento" (e-STJ fl. 512). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 518). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 4. No caso em análise, o Tribunal de origem concluiu que não houve comprovação do negócio jurídico entre as partes. Modificar essa conclusão exigiria o reexame das provas apresentadas nos autos, o que é vedado em recurso especial. III. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.