STJ HC 882502
PROCESSUALPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local, ao afastar a preliminar de nulidade, considerou não ter havido irregularidades nas buscas pessoal e domiciliar, porquanto o paciente, que já era conhecido pelo tráfico de drogas, se encontrava em conhecido ponto de tráfico e descartou os entorpecentes que carregava ao avistar os policiais se aproximarem, contexto que revela a justa causa necessária para a busca pessoal, na qual foram encontrados "entorpecentes, embalados e prontos para o comércio". Na sequência, dirigiram-se a sua residência, onde foram localizadas mais porções de entorpecente. - Como visto, pela leitura atenta dos fundamentos acima indicados, os policiais possuíam fundadas razões para proceder à busca pessoal, uma vez que o paciente, ao notar a aproximação dos castrenses, dispensou porções da droga em terreno próximo. Constatada a prévia situação de flagrante delito, tem-se igualmente verificada a justa causa para a busca domiciliar. Dessa forma, reafirmo que não há se falar em nulidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ATHOS RODRIGUES DO CARMO contra decisão monocrática, da minha lavra, que não conheceu do mandamus. Consta dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, à pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Com o trânsito em julgado, a defesa ajuizou revisão criminal, a qual foi julgada improcedente, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 109): REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. NULIDADE DAS PROVAS. VÍCIO DO FLAGRANTE DELITO. JUSTA CAUSA PARA A BUSCA PESSOAL E O ADENTRAMENTO DOMICILIAR. VALIDADE DOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO PRODUZIDOS. A improcedência da ação revisional, ajuizada fora da hipótese do art. 621, do Código de Processo Penal, não comprovada a nulidade do flagrante delito, a busca pessoal e domiciliar do revisionando, encontradas drogas, a justa causa para a medida, arts. 240, §2º, 244, 302, inciso I, 303, do Código de Processo Penal, afastando o vício dos elementos de convicção da resposta penal desfavorável, por violação do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. AÇÃO IMPROCEDENTE. No writ, a defesa sustentou, em um primeiro momento, a ilicitude da busca pessoal, por considerar que o mero nervosismo do paciente não justificaria a abordagem policial. Apontou, ainda, a ilegalidade da invasão domiciliar, porquanto o ingresso teria se dado por suposta autorização não documentada do paciente, motivo pelo qual deveria ser reconhecida a ilicitude das provas obtidas, com a consequente nulidade do processo. Contudo, o mandamus não foi conhecido. No presente agravo regimental, a defesa reafirma que "a busca pessoal não foi realizada com fundadas razões, o que torna ilegítimo o posterior ingresso no domicílio". Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES PRESENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte local, ao afastar a preliminar de nulidade, considerou não ter havido irregularidades nas buscas pessoal e domiciliar, porquanto o paciente, que já era conhecido pelo tráfico de drogas, se encontrava em conhecido ponto de tráfico e descartou os entorpecentes que carregava ao avistar os policiais se aproximarem, contexto que revela a justa causa necessária para a busca pessoal, na qual foram encontrados "entorpecentes, embalados e prontos para o comércio". Na sequência, dirigiram-se a sua residência, onde foram localizadas mais porções de entorpecente. - Como visto, pela leitura atenta dos fundamentos acima indicados, os policiais possuíam fundadas razões para proceder à busca pessoal, uma vez que o paciente, ao notar a aproximação dos castrenses, dispensou porções da droga em terreno próximo. Constatada a prévia situação de flagrante delito, tem-se igualmente verificada a justa causa para a busca domiciliar. Dessa forma, reafirmo que não há se falar em nulidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.