Decisão · STJ

STJ AREsp 2705711

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-07-30publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Salvador desafiando a decisão de fls. 249/250, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, o fundamento adotado pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta, em resumo, que "nota-se que a decisão agravada se limitou a apontar que a municipalidade recorrente deixou de impugnar a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para não conhecer do Recurso Especial. Contudo, o principal argumento trazido no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL fora exatamente a ausência de fundamentação do acórdão que se combateu mediante o Recurso Especial. Reproduz parte do trecho do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto: .. Restou mais do que configurado no Apelo especial da municipalidade, que a decisão que se pretende reformar via RECURSO ESPECIAL não enfrentou a totalidade dos argumentos da municipalidade, o que torna o acórdão recorrido nulo na linha do art. 93 IX da CF e art. 489, §1º, do CPC/2015" (fl. 257). Impugnação às fls. 264/266. É o relatório. EMENTA SERVIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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