STJ AREsp 2687862
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS. 1. A parte, embora regularmente intimada para sanar o vício de representação , não regularizou, tendo em vista que os instrumentos de mandatos, não foram suficientes para completar a cadeia de representação outorgando poderes ao subscritor do recurso, atraindo a aplicação da Súmula 115 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por VASCO LUIZ MARQUES AZEVEDO e OUTROS, em face de decisão monocrática de lavra da Presidência do STJ (fls. 998 - 999, e-STJ), que não conheceu do recurso interposto pelos ora agravantes. O apelo nobre desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado (fl. 298, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM ACORDO. DAÇÃO EM PAGAMENTO. DOIS IMÓVEIS. INDISPONÍVEIS NA DATA APRAZADA. CONDIÇÃO QUE IMPOSSIBILITOU O CUMPRIMENTO DO QUANTO ASSUMIDO PELA PARTE CONTRÁRIA. TUTELA DE URGÊNCIA. REVOGADA. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO. Perlustrando os autos, verifica-se que os fundamentos da petição inicial na origem não retratam a realidade dos fatos, uma vez que o agravante ficou impedido de cumprir sua parte no acordo por indisponibilidade dos bens objeto do ajuste. De fato, os imóveis dados em pagamento não se encontravam disponíveis para efetivação da transferência nas datas aprazadas, bem como não foi pago ou comprovado a disponibilidade do crédito do consórcio até a data firmada no acordo. No que diz respeito a tutela provisória de urgência, o art.296 do CPC prevê que ela pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (fls. 369 - 375 e 466 - 481, e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 502 - 547, e-STJ), os agravantes apontam violação o art. 144, incisos II e IX, 145, inciso I, 489 e 1.022, do Código de Processo Civil; e arts. 397 e 476, do Código Civil. Sustentou, em suma, que: i) houve negativa de prestação jurisdicional; ii) houve impedimento do juiz que participou tanto do julgamento do agravo quanto dos dois embargos, bem como a alegação de suspeição do mesmo juiz, pleiteando a anulação dos acórdãos dos julgados citados; iii) incidência da exceção do contrato não cumprido; iv) não houve notificação ao recorrente para que este estivesse constituído em mora. Contrarrazões às fls. 776 - 799, e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 892 - 911, e-STJ), o Tribunal de origem não admitiu o recurso, dando ensejo à interposição de agravo (fls. 914/945, e-STJ), por meio do qual os agravantes sustentam a viabilidade do apelo. Em decisão monocrática de lavra da Presidência do STJ (fls. 998 - 999, e-STJ), o recurso não foi conhecido, em razão da incidência da Súmula 115 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 1002 - 1013, e-STJ), no qual os agravantes se insurgem contra os fundamentos da decisão impugnada. Impugnação às fls. 1019 - 1038 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS. 1. A parte, embora regularmente intimada para sanar o vício de representação , não regularizou, tendo em vista que os instrumentos de mandatos, não foram suficientes para completar a cadeia de representação outorgando poderes ao subscritor do recurso, atraindo a aplicação da Súmula 115 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.