STJ REsp 2015226
PROCESSUALPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS TUTELA CAUTELAR. NÃO COMPROVADOS. ALTERAR DEMANDARIA REEXAME FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possua nulificar o acórdão recorrido. 2. Alterar o entendimento de que não foram apresentados todos os documentos necessários para a concessão da tutela de urgência cautelar, demandaria reexame fático, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TERRADRINA CONSTRUÇÕES LTDA. (TERRADRINA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. NÃO CUMPRIDOS OS REQUISITOS. MUDAR ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO ESTADUAL DEMANDARIA REEXAME FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NEGADO PROVIMENTO. (e-STJ, fl. 947) Nas razões do presente inconformismo, defendeu, em síntese, que não se aplica a Súmula nº 7/STJ. Alegou ainda que (1) houve negativa de prestação jurisdicional; e (2) deve ser deferida a tutela de urgência cautelar. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 1.013). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS TUTELA CAUTELAR. NÃO COMPROVADOS. ALTERAR DEMANDARIA REEXAME FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possua nulificar o acórdão recorrido. 2. Alterar o entendimento de que não foram apresentados todos os documentos necessários para a concessão da tutela de urgência cautelar, demandaria reexame fático, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.