Decisão · STJ

STJ REsp 2015226

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-07-20publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS TUTELA CAUTELAR. NÃO COMPROVADOS. ALTERAR DEMANDARIA REEXAME FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possua nulificar o acórdão recorrido. 2. Alterar o entendimento de que não foram apresentados todos os documentos necessários para a concessão da tutela de urgência cautelar, demandaria reexame fático, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TERRADRINA CONSTRUÇÕES LTDA. (TERRADRINA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. NÃO CUMPRIDOS OS REQUISITOS. MUDAR ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO ESTADUAL DEMANDARIA REEXAME FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NEGADO PROVIMENTO. (e-STJ, fl. 947) Nas razões do presente inconformismo, defendeu, em síntese, que não se aplica a Súmula nº 7/STJ. Alegou ainda que (1) houve negativa de prestação jurisdicional; e (2) deve ser deferida a tutela de urgência cautelar. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 1.013). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS TUTELA CAUTELAR. NÃO COMPROVADOS. ALTERAR DEMANDARIA REEXAME FÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possua nulificar o acórdão recorrido. 2. Alterar o entendimento de que não foram apresentados todos os documentos necessários para a concessão da tutela de urgência cautelar, demandaria reexame fático, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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