Decisão · STJ

STJ AREsp 2538302

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISIT OS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declara ção rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Turma desta Corte de Justiça assim ementado (e-STJ fl. 3.550): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que a recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. Sustenta que o acórdão embargado padece de omissão, pois desconsiderou as impugnações apresentadas contra a decisão agravada, notadamente quanto à aplicação das Súmulas 7 do STJ e 284 do STF. Afirma que apontou "precedentes desta Corte, e realizou o enquadramento destes ao presente caso. Continuou argumentando que o pedido feito não se trata de reavaliação do conjunto probatório dos autos, mas sim da adequação fatos e critérios para que seja atribuído o devido valor jurídico" (e-STJ fl. 3.562). Defende , ainda, que demonstrou o motivo da inaplicabilidade da Súmula 284 do STF ao caso dos autos. Requer, ao final, o acolhimento dos embargos de declaração, com o saneamento dos vícios indicados, para que seja admitido o recurso especial interposto. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISIT OS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declara ção rejeitados.
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