Decisão · STJ

STJ AREsp 2709664

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-02publicado em 2024-11-14
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por PEDRO DANIEL DA SILVA SOBRINHO contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.002-1.003). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fl. 214): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL AFASTADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL. INATIVOS. TEMA 1.034 DO STJ. APLICAÇÃO. REAJUSTES. CONSECTÁRIOS. 1. Não há falta de dialeticidade recursal quando o apelo ataca frontalmente os fundamentos da sentença, permitindo a dedução das contrarrazões e o normal exercício do contraditório. 2. Não há falar em cerceamento de defesa quando, ao contrário do que alegou o apelante, o perito foi intimado para prestar os devidos esclarecimentos após as manifestações da parte autora. 3. O plano de saúde empresarial deve ser oferecido nas mesmas condições de cobertura e assistência aos beneficiários, sejam eles trabalhadores ativos ou inativos, na inteligência do Tema 1.034 do STJ. 4. Tal fato não elide, porém, inclusive com previsão na letra "b" do referido Tema, a diferenciação da contraprestação pelo prêmio, de acordo com faixas etárias, tendo em vista a maior sinistralidade com pessoas idosas. 5. O reajuste do respectivo prêmio, numa aplicação do Tema em voga, deve ser igual para todos os usuários. 6. Ressaindo da prova pericial dos autos que todos os reajustes apontados foram realizados com a devida motivação mercadológica e contábil, sendo aplicados indistintamente aos usuários do plano em comento, não há abusividade em sua cobrança, caindo por terra todas as demais teses apelatórias. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. Sem embargos de declaração. Alega o agravante a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7/STJ, pois "é evidente que o v. acórdão negou vigência ao artigo 31 da Lei nº 9656/98, pois a decisão guerrerada permitiu a cobrança de valores diversos, que não o integral, permitiu que houvesse forma de custeio diverso para ativos e inativos dentro de uma mesma apólice, e permitiu que os inativos, como o caso do Agravante, pagassem valores muito mais altos do que os ativos, quando a jurisprudência dominante do STJ proíbe veementemente tais condutas" (fl. 1.007). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contraminuta (fls. 1.05-1.023). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. No caso dos autos, não houve impugnação efetiva de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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