Decisão · STJ

STJ AREsp 2597538

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-11-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO COMBINADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNÁVEL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUZIA MARIA DA SILVA SANTOS contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional (e-STJ fls. 580/582). Em suas razões, a agravante reforça que o tribunal de origem não emitiu juízo de valor em relação à "(..) inexistência de comprovação do negócio jurídico pela divergência entre o contrato apresentado pelo AGRAVADO e o contrato que é objeto desta contenda", e à "(..) declaração de nulidade da cláusula contratual que permite o desconto mínimo da fatura diretamente no benefício previdenciário da AGRAVANTE" (e-STJ fl. 589), violando o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 599). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO COMBINADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNÁVEL. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Agravo interno não provido.
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