STJ AREsp 2631545
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELO DAMASCENO BARROSO contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da inviabilidade da abertura da instância especial por ofensa a dispositivos constitucionais, da incidência da Súmula nº 283/STF e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Nas presentes razões, o agravante afirma que impugnou de forma suficiente os fundamentos da decisão atacada, não sendo o caso de aplicação do óbice sumular. Reitera as razões pelas quais entende que deve ser concedida a assistência judiciária gratuita. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. As partes contrárias apresentaram impugnação (e-STJ fls. 1.800/1.807 e 1.812/1.824). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. Agravo interno não provido.