STJ AREsp 2605426
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO DA MORA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, o qual foi inadmitido com base na Súmula 7/STJ. 2. A decisão agravada manteve a inadmissão do recurso especial por ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão consiste em saber se houve prequestionamento dos dispositivos legais indicados, especificamente dos arts. 296 e 502 do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal a quo não apreciou a tese e o conteúdo normativo dos dispositivos alegados, apesar da oposição de embargos de declaração, o que caracteriza a ausência de prequestionamento. 5. A ausência de alegação de violação do art. 1.022 do CPC/2015 impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 296, 502. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 359/363) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (e-STJ fls. 354/355). Em suas razões, a parte agravante alega que "a matéria objeto de irresignação fora discutida e debatida pelo Tribunal Local, tendo inclusive sido citada expressamente no bojo do acórdão e de sua respectiva ementa, o que, por si só, já supriria o requisito do prequestionamento sendo despicienda até mesmo a oposição de Aclaratórios" (e-STJ fl. 361). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 367). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO DA MORA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, o qual foi inadmitido com base na Súmula 7/STJ. 2. A decisão agravada manteve a inadmissão do recurso especial por ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão consiste em saber se houve prequestionamento dos dispositivos legais indicados, especificamente dos arts. 296 e 502 do CPC/2015. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal a quo não apreciou a tese e o conteúdo normativo dos dispositivos alegados, apesar da oposição de embargos de declaração, o que caracteriza a ausência de prequestionamento. 5. A ausência de alegação de violação do art. 1.022 do CPC/2015 impede o conhecimento do recurso especial, conforme a Súmula 211 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 296, 502.