STJ REsp 2106033
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 490/497) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu do recurso especial. Em suas razões, a agravante alega que "a decisão monocrática que analisou o Resp interposto e negou conhecimento do recurso sob o argumento que há tese firmada no sentido de reconhecer a não obrigação dos planos cobrirem procedimentos por beneficiários que não optaram por migra para os contratos regulamentados, mantendo a sentença em seus termos. Ocorre Excelência, que a sentença mantida condenou a Unimed BH a promover a cobertura integral dos medicamentos requeridos pela parte autora e é contra isso que ela interpôs o presente recurso. E assim sendo, apesar de todo o respeito em relação ao posicionamento do i. Ministro, é visto que tal decisão merece retratação acerca do conhecimento em face das razões e fundamentos que serão a seguir demonstrados" (e-STJ fl. 493). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.