Decisão · STJ

STJ REsp 1956112

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-08-18publicado em 2024-11-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EXAME DE PET-SCAN PRESCRITO PARA PACIENTE COM CÂNCER. DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO (DUT). EFEITO IMPEDITIVO DE TRATAMENTO ASSISTENCIAL. AFASTAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa" (AgInt nos EREsp n. 2.001.192/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 2/5/2023, DJe de 4/5/2023);. 2. No caso, trata-se de exame vinculado a tratamento de câncer, hipótese em que a jurisprudência é assente no sentido de que a cobertura é obrigatória. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de fls. 413/418, na qual neguei provimento ao recurso especial com base no enunciado da Súmula 83/STJ. Sustenta a parte agravante que "o exame de PET SCAN "não faz parte da cobertura mínima obrigatória vigente", ou seja, não está a Operadora de Planos de Saúde obrigada a disponibilizar tal procedimento aos seus usuários". Argumenta que, "embora haja cobertura para a doença diagnosticada, o plano de saúde não está obrigado a prestar assistência deforma ilimitada". Defende que "a negativa de cobertura não decorre de mera liberalidade, mas está devidamente amparada no contrato e na legislação vigente. Com efeito, não se trata de conduta abusiva ou arbitrária, pois a Agravante agiu no exercício regular de um direito". Não foi apresentada impugnação (fl. 437). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EXAME DE PET-SCAN PRESCRITO PARA PACIENTE COM CÂNCER. DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO (DUT). EFEITO IMPEDITIVO DE TRATAMENTO ASSISTENCIAL. AFASTAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa" (AgInt nos EREsp n. 2.001.192/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 2/5/2023, DJe de 4/5/2023);. 2. No caso, trata-se de exame vinculado a tratamento de câncer, hipótese em que a jurisprudência é assente no sentido de que a cobertura é obrigatória. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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