Decisão · STJ

STJ REsp 2066005

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-17publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. APURAÇÃO DE HAVERES. PRAZO DECENAL. SÚMULA Nº 568/STJ. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que a prescrição da pretensão de apuração de haveres em razão da exclusão de sócio é decenal. 3. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HIDRELÉTRICA COMODORO LTDA. e OUTROS contra decisão que não conheceu de seu recurso especial em vista dos seguintes fundamentos: (i) a Corte de origem não tratou da natureza da pretensão, da extensão dada ao tema na petição inicial ou dos pedidos realizados, o que inviabiliza a análise da alegação de que a hipótese seria de ressarcimento de enriquecimento sem causa, mormente não tendo sido apontada violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e (ii) os recorrentes deixaram de impugnar o fundamento do acórdão recorrido que afirmou ser possível a análise de quaisquer documentos para a apuração de haveres, deixando de esclarecer de que modo seria possível dissociar a prescrição relativa à pretensão de apuração de haveres da análise dos documentos necessários a sua quantificação. Os agravantes afirmam que a sentença e o acórdão são suficientes para a análise da tese de que o prazo prescricional para a ação de apuração de haveres em caso de sócio excluído é trienal, com a verificação de violação do artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil. Alegam que "(..) a resposta a ser dada por esse Superior Tribunal de Justiça é se, diante da situação fática de exclusão de sócio, ensejando enriquecimento ilícito da empresa na apuração de lucros, a prescrição aplicável é trienal, e não a decenal" (e-STJ fl. 2.021). Sustentam que a ação foi julgada procedente para que o autor tenha direito à distribuição de lucros, evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito da empresa. Citam, em abono a sua tese, o REsp nº 1.904.252/RS, da relatoria da Ministra Isabel Gallotti. Ressaltam que o prazo começou a correr em 1999, quando o recorrido foi notificado da sua exclusão da empresa e a ação somente foi proposta em 2009, quando a pretensão já estava prescrita. Acrescentam não ser o caso de aplicação da Súmula nº 283/STF, pois teria havido impugnação específica no recurso, conforme trechos que destacam. Defendem que o prazo para impugnar o balanço patrimonial se extingue em 2 (dois) anos, de modo que, tendo a ação sido proposta quase 8 (oito) anos depois, é de rigor reconhecer a prescrição. Requerem a reconsideração da decisão agravada ou sua submissão ao Colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 2.032/2.037 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. APURAÇÃO DE HAVERES. PRAZO DECENAL. SÚMULA Nº 568/STJ. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que a prescrição da pretensão de apuração de haveres em razão da exclusão de sócio é decenal. 3. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 4. Agravo interno não provido.
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