Decisão · STJ

STJ AREsp 2326414

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-27publicado em 2024-11-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ GUERINO DRAGONE contra a decisão (e-STJ fls. 450/452 ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial . Em suas razões, o agravante alega ter demonstrado que o acórdão recorrido negou vigência à Lei nº 8.009/1990, ao desconsiderar a proteção conferida às vagas de garagem pertencentes ao bem de família. Sustenta, ainda, que: "(..) Não se trata de uma peça genérica ou deficiente, mas de um recurso tec- nicamente fundamentado, que apontou com precisão as normas violadas e a forma como o acórdão recorrido se distanciou do entendimento legal" (e-STJ fl. 460). Impugnação apresentada às e-STJ fls. 465/472. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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