Decisão · STJ

STJ REsp 2132307

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Em razão do princípio da dialeticidade, deve a agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto do decisum hostilizado. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por KAREN CRISTINA PETRONI MAIA, contra decisão monocrática, acostada às fls. 304/305 (e-STJ), da lavra da Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação do óbice da Súmula 284/STF, "uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional". Nas razões do presente agravo interno, fls. 309/325, e-STJ, a insurgente afirma, genericamente, que todos os requisitos do recurso foram cumpridos e reproduz, quase que ipsis litteris, às fls. 314/325, e-STJ, os fundamentos de mérito do recurso especial, contidos nas fls. 271/282, e-STJ. Impugnação às fls. 330/343, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Em razão do princípio da dialeticidade, deve a agravante demonstrar de modo fundamentado o desacerto do decisum hostilizado. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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