Decisão · STJ

STJ AREsp 2587508

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-11-14
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DISPOSITIVOS LEGAIS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. CONTRATOS. COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO. AUTONOMIA RECONHECIDA. MODIFICAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A falta de particularização dos dispositivos de lei federal supostamente violados pelo tribunal de origem atrai o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Na hipótese, alterar a conclusão do tribunal de origem acerca da autonomia entre o contrato de compra e venda e o de financiamento, bem como das responsabilidades deles decorrentes, exigiria a reanálise do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRESSA DE MATTOS VIANA COSTA contra a decisão de e-STJ fls. 1.800/1.802, integrada pela decisão de e-STJ fls. 1.828/1.829, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF. Em suas razões (e-STJ fls. 1.833/1.852), a agravante alega que, "(..) Conforme as razões expostas Recurso Especial, no Agravo em Recurso Especial e durante a instrução processual, os acórdãos recorridos violam as seguintes LEIS FEDERAIS - legislação infraconstitucional: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) - Lei Federal 8.078/1990; o Código Civil - Lei Federal 10.406/2002; o Código de Processo Civil de 1973 - Lei Federal 5.869/1973; o Código de Processo Civil de 2015 - Lei Federal 13.105/2015, esmiuçados nas peças recursais REsp e Agravo, para sustentar que a consumidora rescindiu os contratos coligados de compra e venda do veículo com a loja fornecedora do veículo após constatar vício oculto insanável, recebendo carta de rescisão contratual, com a rescisão de ambos os contratos coligados porque fez a devolução do veículo no dia posterior - seguinte à realização do negócio jurídico" (e-STJ fl. 1.838). A parte contrária não apresentou contraminuta (e-STJ fl. 1.856). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DISPOSITIVOS LEGAIS. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. CONTRATOS. COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO. AUTONOMIA RECONHECIDA. MODIFICAÇÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A falta de particularização dos dispositivos de lei federal supostamente violados pelo tribunal de origem atrai o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. Na hipótese, alterar a conclusão do tribunal de origem acerca da autonomia entre o contrato de compra e venda e o de financiamento, bem como das responsabilidades deles decorrentes, exigiria a reanálise do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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