Decisão · STJ

STJ REsp 2154843

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-07-02publicado em 2024-11-14
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO LOCAL E EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, bem como com base na legislação local (Lei Estadual n. 0066/1993), matérias insuscetíveis de serem examinadas em sede de recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado do Amapá desafiando a decisão que não conheceu do recurso especial, em razão do Tribunal de origem ter decidido a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais e com base na legislação local (fls. 974/979). O agravante defende que " a previsão de concessão de adicional de insalubridade a servidores que se exponham a certos tipos de agentes nocivos é de liberalidade do ente federativo, até mesmo porque ele tem o poder de fixar remuneração já em patamar diferenciado para esses servidores. Não se trata de imposição constitucional, pois nela não está contida expressamente. O recurso do Estado do Amapá foi claro em argumentar a violação à Lei 8.270/91. A lei local foi apenas a título de explanação dos fatos e direitos" (fls. 986/987). Ressalta que "não havendo dúvidas de que os autores são servidores públicos estaduais, não pode o direito previsto na legislação federal a eles ser estendido sem que haja autorização legislativa para tanto. Dessa forma, mostra-se imperiosa a inaplicabilidade do dispositivo em comento aos servidores estaduais, em especial, aos autores, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade estrita. Não há como aplicar a Súmula 280/STF ao presente caso, justamente por que a lei violada não é local, mas sim federal, qual seja, a Lei nº 8.270/91, conforme exaustivamente debatido" (fls. 987/988). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 997). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO LOCAL E EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, bem como com base na legislação local (Lei Estadual n. 0066/1993), matérias insuscetíveis de serem examinadas em sede de recurso especial. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →