Decisão · STJ

STJ AREsp 2628425

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-04-30publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Panair do Brasil S.A. desafiando a decisão de fl. 383/384, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior, a saber, a incidência do Enunciado 284/STF, ante a deficiente fundamentação das razões recursais, eis que "não evidenciam, de modo claro, possível contrariedade ou negativa de vigência a tratado ou lei federal por parte do acórdão recorrido, a permitir a conclusão de que o recurso se insira na alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal", cuja "fundamentação do recurso se limita a alegar que a conclusão adotada no v. acórdão impugnado teria levado à bitributação" (fl. 1.032). Inconformada, a parte agravante sustenta que "é notório e sabido através de tantos julgados desta Corte, que em situações como a deste feito, não é aplicável a Súmula 182 do STJ, no que tange ao princípio da dialeticidade, com todo o respeito, uma vez que, o conjunto de argumentos e fundamentos apresentados pela ora Agravante, por ocasião do AResp remontam o cenário necessário para a compreensão da demanda e seu consequente indeferimento pelo tribunal de origem, não havendo que se falar em "alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ", conforme justificativa da Ilma. Relatora, quanto mais por analogia, como se depreende do julgado que ora se questiona" (fl. 393). Aberta a vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 553). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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