STJ EAREsp 2671612
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SONIA MARIA LUNA SUMI contra a decisão (e-STJ fls. 889/890 ) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas razões, a agravante, além de reiterar as razões do recurso especial, alega que demonstrou "(..) a relevância do esclarecimento de qual relação jurídica determinou a condenação ao pagamento das taxas, bem como que na formulação do raciocínio do recurso especial estão presentes os mesmos fatos já examinados no acórdão recorrido, sobre os quais não foi levantada qualquer controvérsia, sendo as conclusões divergentes apenas pela valoração jurídica aplicada" (e-STJ fl. 905). Impugnação apresentada às e-STJ fls. 915/921, que requer a condenação da agravante ao pagamento de multa, conforme previsão do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.