STJ AREsp 2601254
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ADICIONAL NOTURNO. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Distrito Federal contra a decisão de minha lavra, que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ (fls. 417/421). A parte agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula 7/STJ, sustentando que "no entanto, respeitosamente, o óbice não é aplicável ao presente caso, uma vez que a pretensão recursal não demanda reavaliação do conjunto fático-probatório, mas sim trata de questão eminentemente jurídica. Ora, o recurso especial e o respectivo agravo assim explicaram o erro de contagem a partir do mesmo marco interruptivo do acórdão - 08/10/2019. A diferença é de interpretação jurídica: .. Vê-se, portanto, que é necessária apenas a revaloração jurídica dos fatos já devidamente registrados e incontroversos nos autos. Logo, o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ não é aplicável ao presente caso" (fls. 431/433). Impugnação às fls. 439/443. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ADICIONAL NOTURNO. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.