Decisão · STJ

STJ EAREsp 2331337

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-28publicado em 2024-04-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não cabe a apreciação das questões de mérito suscitadas no recurso se não ultrapassado o juízo de admissibilidade do agravo em recurso especial. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CLAUDINEI DE ALENCAR ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido" (fl. 442, e-STJ). Nas presentes razões (fls. 449/451, e-STJ), o embargante aponta a existência de omissão, afirmando que esta Corte não se manifestou acerca da alegada violação da Súmula nº 530/STJ. A parte contrária ofereceu impugnação (fls. 455/456, e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONTRADIÇÃO. NÃO VERIFICADA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não cabe a apreciação das questões de mérito suscitadas no recurso se não ultrapassado o juízo de admissibilidade do agravo em recurso especial. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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