Decisão · STJ

STJ AREsp 2589210

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 115/122) interposto por ESPÓLIO DE ANTÔNIO MIKAIL e OUTROS contra a decisão (e-STJ fls. 109/111) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, que o recurso especial não se presta para discussão de ofensa a dispositivo constitucional. Em suas razões, os recorrentes alegam que impugnaram todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, apontando todas as violações, além do dissídio jurisprudencial. Defendem, ainda, que não é caso de reexame do contexto fático-probatório, que foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados e que os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto d e impugnação específica. Impugnação às e-STJ fls. 125/128. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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