STJ AREsp 2589210
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 115/122) interposto por ESPÓLIO DE ANTÔNIO MIKAIL e OUTROS contra a decisão (e-STJ fls. 109/111) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de um dos fundamentos da decisão agravada, qual seja, que o recurso especial não se presta para discussão de ofensa a dispositivo constitucional. Em suas razões, os recorrentes alegam que impugnaram todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, apontando todas as violações, além do dissídio jurisprudencial. Defendem, ainda, que não é caso de reexame do contexto fático-probatório, que foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados e que os fundamentos do acórdão recorrido foram objeto d e impugnação específica. Impugnação às e-STJ fls. 125/128. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.