Decisão · STJ

STJ AREsp 2189999

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2022-08-15publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA IMPOSTA. REEXAME DA FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É certo que a desconstituição das premissas adotadas pela Corte de origem quanto ao princípio da congruência, ao ônus probatório e à desproporcionalidade da multa imposta, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Rio de Janeiro desafiando a decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em virtude dos seguintes motivos: (I) não houve negativa de prestação jurisdicional; e (II) incidência das Súmulas 284/STF (indicação genérica de dispositivo legal tido por violado); e 7/STJ (fls. 4.198/4.202). Inconformada, a parte agravante sustenta que "há um emprego genérico da súmula 7 do STJ para impedir o prosseguimento do Recurso Especial, amoldando-se ao disposto no art. 489, parágrafo único, incisos II, III, IV e V do CPC" (fl. 4.217). Aduz não ser o caso de aplicação do enunciado 7 da Súmula do STJ, pois " t odas as matérias alegadas em sede de Recurso Especial têm cunho processual, quais sejam: (i) violação ao instituto da congruência, estabilização da demanda; (ii) violação à vedação ao provimento jurisdicional genérico; (iii) violação à repartição do ônus probatório; e (iv) desproporcionalidade da multa arbitrada" (fl. 4.219). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. O recurso foi objeto de impugnação às fls. 4.226/4.231. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ÔNUS PROBATÓRIO. DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA IMPOSTA. REEXAME DA FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É certo que a desconstituição das premissas adotadas pela Corte de origem quanto ao princípio da congruência, ao ônus probatório e à desproporcionalidade da multa imposta, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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