Decisão · STJ

STJ AREsp 2665046

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-06-11publicado em 2024-11-14
PROCESSUAL
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Antonio Carlos de Oliveira Santos contra a decisão de fls. 517/518, por meio da qual a Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial, por entender que incide, na espécie, a Súmula 182/STJ (tendo em conta que não foi impugnado o fundamento no sentido do "não cabimento de REsp para reexame fático-probatório"). A parte agravante sustenta que " t eceu-se a consideração de que a parte agravante não teria suplantado a questão afeta ao não cabimento de REsp para reexame fático-probatório. Todavia, basta breve compulsar dos autos para se aferir exatamente o contrário de tal intelecção" (fl. 526) e defende que "nas razões recursais, a parte agravante trouxe fundamentos para afastar referida intelecção, de maneira que o pronto afastamento da Súmula 182/STJ, por mais este prisma, mostra-se impositivo" (fl. 526). Apesar de devidamente intimado, a autarquia não apresentou contrarrazões, conforme certidão de fl. 534. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar, especificamente, de forma particularizada, o fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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