Decisão · STJ

STJ REsp 2111845

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-11-20publicado em 2024-11-14
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 593/601) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu o recurso especial. Em suas razões, o agravante alega que "há de se afastar a incidência da súmula nº 283 do STF, vez que foi efetuada a impugnação a equivocada opinião do Julgador discorrida pelo TJDFT, de que "não se pode fixar honorários maiores que o valor da execução", quando o correto encontra-se consubstanciado nos termos do § 8º- A do artigo 85 do CPC, de que o valor dos honorários, no presente caso, terá que observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da OAB/DF" (e-STJ fl. 599). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 605). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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