STJ AREsp 2654037
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DOS AGRAVADOS. 1. Incide a Súmula 115 do STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, interposto por ANDREA MARIA DIAS SCHROEDER e OUTRO, em face de decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 81/82, e-STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial dos ora insurgentes. O referido decisum singular aplicou o disposto na Súmula 115/STJ, visto que, apesar de intimada para sanar referido vício, a parte agravante "não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial, Dra. Elis Solange Pereira". Daí o presente agravo interno (fls. 86/99, e-STJ), no qual, após apresentarem alegações sobre o mérito da demanda - art. 50 do CC/2002 - (i)legalidade da determinação de desconsideração da personalidade jurídica; os agravantes sustentam que a signatária do agravo (art. 1.042 do CPC/2015) e do recurso especial representa seus interesses na ação de origem desde o ajuizamento em 2007, e nos respectivos recursos. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DOS AGRAVADOS. 1. Incide a Súmula 115 do STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.