Decisão · STJ

STJ AREsp 2662473

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-06-07publicado em 2024-11-14
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. Constata-se da leitura do acórdão recorrido, que o Tribunal de origem - apesar de opostos os embargos declaratórios pela parte agravante - não se manifestou sobre o artigo 85, § 2º e 8º, do CPC. De rigor, portanto, o óbice da Súmula 211 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão singular da Presidência desta Corte e, de plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S. A., em face de decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 1485 - 1486, e-STJ), que não conheceu do agravo em recurso especial. Eis o acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (fl. 1379 - 1389, e-STJ): APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. CRÉDITO RURAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA E CONDENAÇÃO DO EMBARGADO/EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO, A SER LIQUIDADO. APELAÇÃO 1: INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE/EXECUTADO. PLEITO DE MODIFICAÇÃO DO PARÂMETRO DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE INCIDAM NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SENDO ESSA O VALOR DA EXECUÇÃO. PARCIAL RAZÃO. ADEQUAÇÃO DOS HONORÁRIOS PARA QUE INCIDAM SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, INDICADO NA PEÇA INICIAL DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, SENDO ESSES OS VALOR INDICADOS COMO O EXCESSO À EXECUÇÃO E, PORTANTO, O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO APELAÇÃO 2: INSURGÊNCIA DO EMBARGADO/EXEQUENTE. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL RELATIVA AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO NÃO DEDUZIDA DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO. OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE LEGALIDADE DOS ENCARGOS PACTUADOS POR ESSES TEREM SIDO CELEBRADOS PELA AUTONOMIA DA VONTADE. OFENSA À DIALETICIDADE. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGALIDADE DIANTE DA NATUREZA DO CRÉDITO PACTUADO. APELANTE QUE NADA MENCIONOU QUANTO A ESPÉCIE CONTRATUAL DEBATIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (fls. 1415 - 1420, e-STJ). Interposto recurso especial (fls. 1438 - 1449, e-STJ), o insurgente alegou violação do art. 85, §2º e §8º, do Código de Processo Civil, sustentando que não foi considerada "a ocorrência de overruling no que pertine ao afastamento da tese fixada no tema 1076/STJ nos casos em que a verba honorária é fixada com base em valor da causa exorbitante, ferindo a proporcionalidade, razoabilidade e o princípio que veda o enriquecimento ilícito", sendo possível o "arbitramento de honorários de sucumbência por equidade, com base no art. 85, § 8º, do CPC/2015, mesmo nos casos em que o valor da causa for elevado, a fim de se obter uma verba honorária proporcional e justa". Após a apresentação das contrarrazões (fls. 1457 - 1461, e-STJ), o apelo não foi admitido na origem (fls. 1462 - 1463, e-STJ), dando ensejo ao agravo (fls. 1466 - 1475, e-STJ), por meio do qual o agravante pretendeu a reforma da decisão impugnada. Em decisão monocrática (fls. 1485 - 1486, e-STJ), a Presidência do STJ negou conhecimento ao recurso, ante à incidência da Súmula 182/STJ, pois a parte teria deixado de impugnar o fundamento de ausência de prequestionamento. Irresignado, o agravante interpôs agravo interno (fls. 1490 - 1497, e-STJ), no qual asseverou, em suma, a inaplicabilidade do referido óbice sumular. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. Constata-se da leitura do acórdão recorrido, que o Tribunal de origem - apesar de opostos os embargos declaratórios pela parte agravante - não se manifestou sobre o artigo 85, § 2º e 8º, do CPC. De rigor, portanto, o óbice da Súmula 211 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão singular da Presidência desta Corte e, de plano, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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