STJ AREsp 2579002
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. A multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC não se trata de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GALVÃO ENGENHARIA S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ (e-STJ fls. 1.505/1.507). Nas presentes razões, a agravante alega que não incidem os óbices sumulares apontados e repisa os fundamentos do recurso não admitido. Por fim, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado (e-STJ fls. 1.511/1.529). Impugnação às e-STJ fls. 1.533/1.545 com pedido de aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. MULTA. ARTIGO 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. A multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC não se trata de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido.