STJ AREsp 2657778
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SOBRE O QUAL RECAI A OFENSA OU A DIVERVÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. No que diz respeito às teses defendidas no apelo nobre, a parte recorrente não amp arou o inconformismo na violação a qualquer lei federal. Destarte, a ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Tereza Mariano Pereira desafiando a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 1.038/1.039), que não conheceu do recurso com base na incidência da Súmula 284/STF, em virtude da indicação genérica de violação à lei federal, sem a particularização dos dispositivos supostamente contrariados. Inconformada, a parte agravante sustenta que deve ser afastada a Súmula 284/STF, pois " a simples e genérica referência aos dispositivos federais infringidos não são razões para a admissibilidade do recurso, no entanto, buscou-se demonstrar que a Lei 16.115/16 estadual, que altera a Lei 4.957/85 criou uma inconsistência com as Leis 8.629/93 e 9.311/18" (fl. 1.045). Pugna, pois, pela reconsideração do decisório agravado ou pela submissão do agravo interno ao julgamento colegiado. Impugnação às fls. 1.054/1.055. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SOBRE O QUAL RECAI A OFENSA OU A DIVERVÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. No que diz respeito às teses defendidas no apelo nobre, a parte recorrente não amp arou o inconformismo na violação a qualquer lei federal. Destarte, a ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 2. Agravo interno não provido.