Decisão · STJ

STJ REsp 2139540

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por FERDINANDO LIMA DE CARVALHO, contra a decisão de fls. 1.762/1.766e, de minha lavra, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. Inconformada, renova a parte ora agravante as suas razões quanto à nulidade do processo administrativo, pela ausência de citação para apresentar defesa, destacando que, no caso, "NÃO HOUVE QUALQUER COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EMBARGANTE NOS AUTOS DO PROCESSO PARA FINS DE ATO EFETIVO DE DEFESA TÉCNICA. APENAS, HOUVE ATENDIMENTO, COMO NÃO PODERIA DEIXAR DE SER, DE SOLICITAÇÃO MERAMENTE INSTRUTÓRIA MANEJADA PELO TCU" (fl. 1.818e). Requer, por fim, "o PROVIMENTO do presente agravo interno, em juízo de retratação ou por deliberação colegiada, na forma do art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para que seja reformada a decisão agravada, sendo, ao final, afastado os óbices apontados pela relatoria, para CONHECER e, ao final, PROVER o apelo excepcional ora interposto" (fl. 1.823e). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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