Decisão · STJ

STJ AREsp 2489981

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENEFÍCIO. REQUISITOS. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante para infirmar a conclusão do aresto atacado quanto à falta de comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas dos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por STOPBANK CONTROLADORA DE ACESSOS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial para, nessa parte, negar-lhe provimento (e-STJ fls. 1.003/1.005). Nas razões do agravo (e-STJ fls. 1.009/1.017), a agravante alega, em síntese, que há omissão no aresto atacado, tendo em vista que deixou de analisar os fundamentos que levaram a empresa a requerer a gratuidade de justiça, tais como o fato de que as atividades das StopBank estão paralisadas e que a crise financeira enfrentada pela empresa a levou até a formulação de pedido de recuperação judicial em novembro de 2022. Assim, restaram demonstradas as violações dos arts. 489, II, § 1º, IV e 1.022, II, do Código de Processo Civil. Além disso, afirma que não há falar em aplicação da Súmula nº 7/STJ, tendo em vista que "(..) todas as matérias tratadas foram estampadas nas decisões judiciais proferidas ao longo do curso processual" (e-STJ fl. 1.014), desse modo, inexiste necessidade de reexame das provas dos autos. Salienta que o recurso especial visa a correta aplicação dos arts. 98 e 99 do CPC, "(..) considerando que a Agravante não dispõe de recursos aptos à satisfação das custas e despesas processuais" (e-STJ fl. 1.015) Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 1.021/1.037). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. BENEFÍCIO. REQUISITOS. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante para infirmar a conclusão do aresto atacado quanto à falta de comprovação dos requisitos para a concessão da gratuidade da justiça exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas dos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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