Decisão · STJ

STJ REsp 2118208

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-01-24publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. CARÁTER DECISÓRIO. AUSÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não ser cabível agravo interno contra decisão que determina o retorno dos autos à origem a fim de que seja observada a sistemática do recurso especial repetitivo, por ausência de conteúdo decisório e de prejuízo às partes. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão (fls. 378-379) que, em razão da questão controvertida já ter sido enfrentada em sede de recurso representativo da controvérsia (Tema n. 1.175/STJ), determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que se observe a sistemática prevista nos artigos 1.039 e seguintes do CPC/2015. A parte agravante alega que a discussão nos autos envolve "a condenação da Fazenda em honorários em razão do seu comportamento contraditório, não havendo o que se falar em acolhimento e/ou rejeição de exceção de pré-executividade, a qual SEQUER EXISTIU nos presentes autos, de modo que o exercício do juízo de retratação é medida que se impõe, em razão dos fatos trazidos à evidência por meio do presente Agravo Interno" (fl. 2701). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. CARÁTER DECISÓRIO. AUSÊNCIA. IRRECORRIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de não ser cabível agravo interno contra decisão que determina o retorno dos autos à origem a fim de que seja observada a sistemática do recurso especial repetitivo, por ausência de conteúdo decisório e de prejuízo às partes. Precedentes. 3. Agravo interno não conhecido.
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