STJ REsp 2129259
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu dos recursos especiais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.881.480/SP, Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 400/409) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu dos recursos especiais interpostos pela ora agravante (e-STJ fls. 394/396). Em suas razões, a parte alega que houve o prequestionamento da matéria na instância ordinária, inclusive do art. 22 da Lei n. 9.514/1997. Reitera que "não há que se afastar a validade do contrato de alienação fiduciária com matrícula registrada ou sua desconstituição, sob o único argumento de não haver agente bancário integrante da relação, posto que implica em nítida violação à lei federal, e resulta em fato incontroverso que o contrato objeto da lide possui pacto adjeto de alienação fiduciária devidamente registrado na matrícula do imóvel, cuia propriedade fiduciária já foi devidamente consolidada em nome da parte credora, ora agravante" (e-STJ fl. 407). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 413). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu dos recursos especiais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.881.480/SP, Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022.