Decisão · STJ

STJ AREsp 2555844

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CINBOR INDÚSTRIA DE PNEUS EIRELI ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido." (fl. 4.878 e-STJ). Em suas razões, a embargante sustenta que: "(..) ao caso em tela não se aplica a previsão da Súmula 7/STJ., já que não existe pedido ou necessidade de reexame de provas, não se discutindo responsabilidade com base em erro médico, sendo de rigor o acolhimento dos presentes embargos para sanar a contradição da r. decisão e-STJ Fl. 4875 e 4883/4888, dando provimento ao agravo interno e processamento e provimento ao recurso especial. É oportuno ressaltar que no presente caso também não se aplica a Súmula 282/STF., uma vez que, a Embargante em todas suas manifestações sempre teceu comentários e apontou a ocorrência de dissídio jurisprudencial e vulneração as previsões do ordenamento jurídico, enfraquecendo, ou melhor, demonstrando a fragilidade dos fundamentos da r. decisão de inadmissibilidade e-STJ Fl. 4707/4709. Verifica-se que as manifestações da Embargante para demonstrar a vulneração e ocorrência de dissídio possuem mais de 58 laudas, onde a Embargante teceu inúmeros comentários e demonstrações sobre a negativa de vigência da legislação federal, e em relação a ocorrência de dissídio jurisprudência a Embargante se utilizou de duas decisões de paradigma para a demonstração, proferidas por este Colendo Superior Tribunal de Justiça, transcrevendo a ementa de cada decisão e trechos dos votos para demonstrar a similitude fática e a divergência de entendimento das instâncias "a quo" ao presente caso, procedendo cotejo analítico com a elaboração de quadros de comparação entre as decisões, apresentando comentários e diversos apontamentos e demonstrações da divergência, não sendo o caso de aplicação da súmula 282 do STF., uma vez que todas as medidas processuais adotadas pela Embargante foram apresentadas desconstruindo os argumentos da r. decisão de inadmissibilidade do recurso e que a r. decisão de inadmissibilidade deve ser reformada por este Superior Tribunal de Justiça." (fls. 4.895/4.896 e-STJ). Impugnação às fls. 4.900/4.904 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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