STJ AREsp 2555844
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CINBOR INDÚSTRIA DE PNEUS EIRELI ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido." (fl. 4.878 e-STJ). Em suas razões, a embargante sustenta que: "(..) ao caso em tela não se aplica a previsão da Súmula 7/STJ., já que não existe pedido ou necessidade de reexame de provas, não se discutindo responsabilidade com base em erro médico, sendo de rigor o acolhimento dos presentes embargos para sanar a contradição da r. decisão e-STJ Fl. 4875 e 4883/4888, dando provimento ao agravo interno e processamento e provimento ao recurso especial. É oportuno ressaltar que no presente caso também não se aplica a Súmula 282/STF., uma vez que, a Embargante em todas suas manifestações sempre teceu comentários e apontou a ocorrência de dissídio jurisprudencial e vulneração as previsões do ordenamento jurídico, enfraquecendo, ou melhor, demonstrando a fragilidade dos fundamentos da r. decisão de inadmissibilidade e-STJ Fl. 4707/4709. Verifica-se que as manifestações da Embargante para demonstrar a vulneração e ocorrência de dissídio possuem mais de 58 laudas, onde a Embargante teceu inúmeros comentários e demonstrações sobre a negativa de vigência da legislação federal, e em relação a ocorrência de dissídio jurisprudência a Embargante se utilizou de duas decisões de paradigma para a demonstração, proferidas por este Colendo Superior Tribunal de Justiça, transcrevendo a ementa de cada decisão e trechos dos votos para demonstrar a similitude fática e a divergência de entendimento das instâncias "a quo" ao presente caso, procedendo cotejo analítico com a elaboração de quadros de comparação entre as decisões, apresentando comentários e diversos apontamentos e demonstrações da divergência, não sendo o caso de aplicação da súmula 282 do STF., uma vez que todas as medidas processuais adotadas pela Embargante foram apresentadas desconstruindo os argumentos da r. decisão de inadmissibilidade do recurso e que a r. decisão de inadmissibilidade deve ser reformada por este Superior Tribunal de Justiça." (fls. 4.895/4.896 e-STJ). Impugnação às fls. 4.900/4.904 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.