STJ AREsp 2665753
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S. A., em face de decisão monocrática da Presidência do STJ (fls. 245/248, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 284 do STF e 126 do STJ e deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. Em suas razões recursais (fls. 252/256, e-STJ), a agravante afirma que "a decisão atacada violou entendimento jurisprudencial e dispositivo de lei federal e ainda, que das peças recursais apresentadas impossível conclusão outra que não a redução da monta compensatória moral, merece aquele ser reformado por este Superior Tribunal.". Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.