STJ AREsp 2209494
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. CABIMENTO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de ser devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: (a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o CPC//2015; (b) recurso não conhecido integralmente ou não provido monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente, e (c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por NET TRAVEL TURISMO LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 1.235). Nas razões dos presentes aclaratórios, a embargante sustenta que: "(..) o acórdão embargado não se pronunciou acerca da majoração para 15% de honorários advocatícios sobre os já arbitrados anteriormente, sem a devida observância aos parâmetros necessários. A finalidade da majoração presente no art. 85, §11, do CPC é a de ressarcimento quando houver trabalho adicional realizado em grau recursal, bem como desestimular os recursos meramente protelatórios. No entanto, insta salientar-se que no presente recurso não houve trabalho adicional em sede recursal, tampouco a interposição de recurso com caráter protelatório" (e-STJ fl. 1.248). Não houve impugnação (e-STJ fl. 1.254 ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. ART. 85, § 11, DO CPC. CABIMENTO. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de ser devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: (a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em vigor o CPC//2015; (b) recurso não conhecido integralmente ou não provido monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente, e (c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.