Decisão · STJ

STJ AREsp 2679699

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-06-27publicado em 2024-11-14
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado do Rio Grande do Sul desafiando a decisão de fls. 683/684, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que, "em relação à suposta incidência da Súmula 83/STJ, tem-se que o Estado se desincumbiu da tarefa de atacar a incidência do óbice processual .. em tópico específico no agravo, o Ente Público demonstrou a distinção que deve ser feita entre a hipótese dos autos e aquela tratada tanto nos precedentes cita dos na decisão de inadmissibilidade quanto no Tema 313 do STF, invocado pelas partes adversas" (fls. 691/692). Alega que, "no tocante ao fundamento de que não é cabível a interposição de recurso especial fundado na violação ou interpretação divergente de decreto regulamentar, ato normativo secundário que não está compreendido no conceito de lei federal, deve-se atentar para o fato de que o Estado não interpôs o recurso especial por violação ao artigo 35 do Decreto 9.580/2018. .. Assim, não se trata de fundamento no sentido de violação ao artigo 35 do Decreto 9.580/2018, mas tão somente de complemento argumentativo a fim de demonstrar a impossibilidade de afastar o desconto do imposto de renda na fonte no caso de pensão indenizatória" (fls. 693/694). A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, relator para o acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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