Decisão · STJ

STJ AREsp 2640536

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-11-14
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 2. Na espécie, não foi apresentada argumentação para o fim de demonstrar a violação a dispositivos legais pelo acórdão recorrido, de modo a amparar a tese que arguiu a inexistência de culpa exclusiva da vítima. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Kátia dos Santos Mota desafiando decisão de fls. 1.075/1.078, que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (i) incidência da Súmula 284/STF por falta de indicação precisa dos artigos de lei federal que teriam sido violados; e (ii) apreciação prejudicada da alegada divergência jurisprudencial. Inconformada, sustenta a parte agravante, em resumo, a inaplicabilidade da referida vedação sumular, uma vez que "houve efetiva indicação do dispositivo legal que foi violado, qual seja, Lei Federal 10.406 /2002, em seus artigos 186 e 927, tendo em vista a interpretação empregada na origem de aplicar a exceção (excludente de responsabilidade civil) em detrimento da regra (responsabilidade objetiva), quando há fundadas dúvidas sobre a excludente" (fl. 1.088). Alega que, "considerando que não havia provas inequívocas da culpa exclusiva da vitima, há contrariedade na medida em que no caso sub judice, aplicou-se a excludente fundamentando em elementos subjetivos do julgador, destoando de todos os acórdãos colacionados nos quais restou comprovada a excludente" (fl. 1.089). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.097/1.098. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 2. Na espécie, não foi apresentada argumentação para o fim de demonstrar a violação a dispositivos legais pelo acórdão recorrido, de modo a amparar a tese que arguiu a inexistência de culpa exclusiva da vítima. 3. Agravo interno não provido.
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