Decisão · STJ

STJ AREsp 2588558

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-11-14
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por SUELY COSTA ALVES contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, tendo em vista a incidência da Súmula 7 do STJ. Em suas razões, a parte agravante alega que o exame da violação dos arts. 186 e 927 do Código Civil não exige o revolvimento de fatos e provas produzidas nos autos, bastando a simples leitura do caderno processual para que se verifique a ocorrência dos danos morais e a responsabilidade civil do ente administrativo. Afirma que o Tribunal de origem, apesar de reconhecer a gravidade do quadro de saúde da agravante e a possibilidade real de tratar a doença que lhe acomete, autorizando o fornecimento do equipamento postulado, negou-lhe o direito de reparação por dano moral. Requer, ao final, o provimento do agravo interno para que seja provido o recurso especial. Impugnações às e-STJ fls. 835/838 e 843/844. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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